Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Arneiroz - 2026
Publicado em 28/09/2026 13:18
REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2026
1ª E 2ª DIVISÕES • CATEGORIA MASCULINA • VERSÃO FINAL CONSOLIDADA 2026
Início: 09/10/2026 • Local: Estádio Municipal José Cirilo de Araújo • Finais: 21/11/2026
QUADRO RESUMIDO DAS DIVISÕES
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, NORMAS E VIGÊNCIA
Art. 1. O Campeonato Municipal de Futebol de Arneiroz - 2026, categoria masculina, compreenderá 1ª e 2ª Divisões e será organizado pelo Município de Arneiroz, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e da Comissão Organizadora, cabendo à Secretaria a organização, fiscalização e cumprimento das normas, em colaboração com as entidades esportivas locais, nos termos do Decreto Municipal nº 07/2024, visando garantir a segurança, a ordem e o fair play entre os participantes.
Art. 2. A competição observará este Regulamento, o Decreto Municipal nº 07/2024 e as regras oficiais da modalidade conforme definido pela FIFA, com as adaptações aqui previstas. Em caso de divergência de natureza disciplinar, prevalecerá integralmente o Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 3. As duas Divisões terão início a partir de 9 de outubro de 2026 e obedecerão à agenda/tabela oficial publicada pela organização. A programação priorizará sextas-feiras e sábados, com finais previstas para 21 de novembro de 2026, sem prejuízo de ajustes oficiais da Comissão Organizadora. Todas as partidas serão realizadas no Estádio Municipal José Cirilo de Araújo.
CAPÍTULO II - DAS EQUIPES, ELENCOS E IDENTIFICAÇÃO
Art. 4. Cada equipe poderá manter até 25 atletas: na 1ª Divisão, até 18 atletas de Arneiroz e 7 vagas rotativas de atletas de fora; na 2ª Divisão, até 22 atletas de Arneiroz e 3 vagas rotativas de atletas de fora.
Art. 5. O CPF é obrigatório para todos os atletas. Nenhum atleta poderá atuar por duas equipes na mesma edição; a participação em partida oficial o vincula à equipe para fins esportivos e de registro.
Art. 6. A numeração dos atletas de Arneiroz será permanente. Nas vagas rotativas de atletas de fora, o substituto utilizará a numeração da respectiva vaga. Atleta inativado ou substituído permanecerá no histórico do sistema, com todas as participações, estatísticas, cartões e registros já produzidos.
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA ATLETA DE ARNEIROZ
Art. 7. Será considerado atleta de Arneiroz quem comprovar pelo menos um dos seguintes critérios:
I - naturalidade no Município de Arneiroz, por documento oficial;
II - Título de Eleitor de Arneiroz acompanhado do comprovante da última votação;
III - residência no Município de Arneiroz, comprovada exclusivamente por conta de água da CAGECE ou conta de energia elétrica da ENEL, emitida há mais de 6 (seis) meses contados da data de apresentação do documento.
Art. 8. O Título de Eleitor será obrigatório apenas para quem utilizar o critério eleitoral. Para naturalidade, residência ou atleta de fora, o Título é opcional. Como comprovante de residência serão aceitas exclusivamente conta de água da CAGECE ou conta de energia elétrica da ENEL, com emissão há mais de 6 (seis) meses. Exclusivamente na 2ª Divisão, no critério de residência, a conta poderá estar em nome do atleta, do pai ou da mãe e deverá ser acompanhada de declaração de instituição de ensino situada no Município de Arneiroz que comprove matrícula ativa. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar sobre autenticidade e vinculação.
CAPÍTULO IV - DOS ATLETAS DE FORA E DOS MENORES
Art. 9. Atleta de fora é aquele que não preencher os critérios do art. 7º. O limite ativo por partida será de até 7 na 1ª Divisão e 3 na 2ª Divisão. As vagas são rotativas e poderão ser substituídas dentro do prazo regulamentar; sem alteração, permanecem confirmados os atletas ativos no fechamento do elenco. A rotatividade não apaga histórico, suspensão, cartão ou estatística já registrada.
Art. 10. A participação de atleta menor de 18 anos dependerá de Termo de Autorização assinado por pai, mãe ou responsável legal, com identificação do responsável. O termo registrará ciência de que o futebol é modalidade de contato físico, sujeita a quedas, choques e lesões próprias da prática, sem afastar os deveres legais de cuidado e segurança. Sem autorização anexada e validada, o atleta não poderá ser relacionado.
CAPÍTULO V - DO ACESSO DOS DIRIGENTES, PRAZOS E UNIFORMES
Art. 11. Cada dirigente terá acesso individual por CPF e senha, vinculado à sua equipe, e as ações ficarão registradas para auditoria com usuário, CPF, equipe, data, hora, IP e ação. Antes do início da competição poderá cadastrar, editar e excluir atleta sem histórico impeditivo; após o início, a retirada será por inativação, preservando o histórico.
Parágrafo único. A condição de responsável ou dirigente da equipe não impede sua inscrição também como atleta da própria equipe, desde que cumpra integralmente os requisitos aplicáveis aos atletas previstos neste Regulamento. Cada equipe poderá relacionar, por partida, no máximo 3 (três) integrantes da comissão técnica, podendo o responsável ou dirigente ocupar uma dessas vagas. Somente os integrantes devidamente relacionados poderão permanecer na área técnica, observado o prazo do art. 12 para alterações no sistema.
Art. 12. Cadastro, substituição ou alteração de atletas, pelo sistema ou mediante procedimento autorizado, e a informação do uniforme poderão ser feitos pela equipe até as 12h00 do dia da respectiva partida. Após esse horário, o sistema bloqueará alterações por parte da equipe, que somente poderão ser realizadas pela Administração, quando cabível. Encerrada a partida, a Administração liberará novamente a edição da equipe para o ciclo seguinte.
Art. 13. Cada equipe informará, até as 12h00 do dia da partida, o uniforme a utilizar, mediante foto no sistema e/ou comunicação oficial. Em conflito de cores, o mandante manterá o uniforme informado e o visitante providenciará alternativa; a arbitragem e a Comissão poderão determinar ajustes para identificação e segurança.
CAPÍTULO VI - DA 1ª DIVISÃO
Art. 14. A 1ª Divisão terá 12 equipes em 3 grupos de 4 (A, B e C). Dentro de cada grupo, todos jogarão entre si em turno único: 3 jogos por equipe e 18 partidas na fase de grupos. A pontuação será 3 pontos por vitória, 1 por empate e 0 por derrota.
Art. 15. Avançarão às semifinais o 1º colocado de cada um dos três grupos e o melhor 2º colocado na comparação geral entre os segundos colocados. Os quatro semifinalistas serão ordenados pelo desempenho geral: 1º x 4º e 2º x 3º. Persistindo empate absoluto que interfira na ordem, a Comissão fará sorteio somente entre os empatados, registrando o resultado; o vencedor ocupará a melhor posição disponível.
Art. 16. Semifinais e Final serão disputadas em partida única. Empate no tempo regulamentar será decidido diretamente por pênaltis. Não haverá partida de 3º lugar: entre os perdedores das semifinais, será 3º colocado o de melhor campanha na fase de grupos e 4º colocado o outro, aplicando-se os critérios gerais de desempate e, persistindo igualdade absoluta, sorteio entre os envolvidos.
Art. 17. As duas piores equipes da classificação geral da fase de grupos serão rebaixadas para a 2ª Divisão da temporada seguinte, observados os critérios de desempate deste Regulamento.
CAPÍTULO VII - DA 2ª DIVISÃO
Art. 18. A 2ª Divisão terá 8 equipes, distribuídas por sorteio em 2 grupos de 4 (A e B). Dentro do grupo, todos jogarão entre si em turno único, totalizando 12 partidas. Classificam-se os 2 melhores de cada grupo.
Art. 19. As semifinais serão 1º A x 2º B e 1º B x 2º A. Os vencedores disputarão a Final; empate em semifinal ou Final será decidido diretamente por pênaltis. Campeão e Vice-Campeão subirão para a 1ª Divisão da temporada seguinte.
Art. 20. Não haverá jogo de 3º lugar na 2ª Divisão. Entre os perdedores das semifinais, será 3º colocado o de melhor campanha na fase classificatória; aplicam-se os critérios gerais de desempate e, persistindo igualdade absoluta, sorteio entre os envolvidos.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E SORTEIOS
Art. 21. Na fase de grupos, o desempate em pontos observará, sucessivamente:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols marcados;
IV - confronto direto, apenas entre duas equipes do mesmo grupo;
V - menor número de cartões vermelhos;
VI - menor número de cartões amarelos;
VII - sorteio pela Comissão Organizadora.
Art. 22. Na comparação entre equipes de grupos diferentes, não haverá confronto direto. Todo sorteio usado como critério final registrará contexto, equipes envolvidas, ordem resultante, data e responsável, inclusive no sistema.
CAPÍTULO IX - DAS PARTIDAS, ADIAMENTOS, SUBSTITUIÇÕES, W.O. E REGULARIDADE
Art. 23. As partidas terão 80 minutos, em dois tempos de 40, intervalo de até 15 minutos e acréscimos definidos pela arbitragem. Cada equipe poderá fazer até 5 substituições em até 5 paradas; as realizadas no intervalo não contam como parada. Atleta substituído não retorna. Nenhuma partida inicia ou prossegue com menos de 7 atletas por equipe.
Art. 23-A. A equipe poderá solicitar alteração ou adiamento de partida, por requerimento formal assinado por seu representante e encaminhado à Comissão Organizadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do horário oficial do jogo, com justificativa. § 1º O pedido não altera automaticamente a tabela e, em situação comum, depende da concordância expressa da equipe adversária e da homologação da Comissão. § 2º Em situação excepcional ou de força maior devidamente justificada, a Comissão poderá analisar pedido apresentado após o prazo e decidir o adiamento independentemente da concordância do adversário, mediante decisão fundamentada. A simples ausência de atletas ou compromissos particulares, por si só, não caracteriza força maior. § 3º Até a comunicação oficial do deferimento, permanecem válidos data, horário e local publicados, inclusive para fins de W.O.; deferido o pedido, a Comissão definirá e publicará a nova programação.
Art. 24. A equipe que não apresentar o mínimo de atletas até 15 minutos após o horário oficial perderá por W.O., 0 x 3. Abandono deliberado ou recusa injustificada em continuar também resultará em 0 x 3, salvo placar de campo mais favorável ao adversário. Desistência, eliminação coletiva ou situação que comprometa a isonomia será decidida formalmente pela Comissão, preservados os registros esportivos e disciplinares existentes.
Art. 24-A. A equipe que desistir da competição após sua confirmação oficial será excluída da edição em andamento, não poderá participar do Campeonato Municipal em 2027 e, se retornar em 2028, ingressará pela 2ª Divisão. O valor do incentivo que lhe seria destinado e ainda não tiver sido pago será dividido, em partes iguais, entre as demais equipes ativas do mesmo grupo, mediante registro administrativo e financeiro no sistema.
Art. 25. O atleta com 3 cartões amarelos ficará automaticamente fora da partida seguinte; o expulso por cartão vermelho também cumprirá suspensão automática da partida seguinte. Esses efeitos são regras esportivas de elegibilidade da competição e não criam sanção disciplinar autônoma além do Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 26. Atleta ou membro de comissão técnica suspenso não poderá ser relacionado, permanecer no banco ou exercer função oficial. É irregular, entre outras hipóteses, a utilização de atleta suspenso, não inscrito, com documento falso ou de terceiro, vinculado a outra equipe, indevidamente enquadrado como atleta de Arneiroz, acima do limite de atletas de fora, em substituição irregular, com retorno indevido ou, sendo menor, sem autorização.
Art. 27. Comprovada irregularidade de atleta, após apuração e direito de defesa, a equipe ficará sujeita ao resultado administrativo de 0 x 3, salvo placar mais favorável ao adversário; em fase eliminatória, a consequência esportiva será definida pela Comissão conforme a regularidade da competição. Esta regra é esportiva e não substitui as sanções disciplinares do Decreto nº 07/2024.
CAPÍTULO X - DA DISCIPLINA E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2024
Art. 28. Toda matéria disciplinar referente a agressão, tumulto ou distúrbio será regida exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 07, de 09 de fevereiro de 2024. Este Regulamento não cria, amplia ou substitui as sanções disciplinares previstas no Decreto.
Art. 29. Nos termos do Decreto, é infração grave a agressão física ou verbal a qualquer participante, bem como a provocação de tumultos ou distúrbios que comprometam a ordem e a segurança da competição.
Art. 30. O atleta que, após a devida apuração dos fatos e garantia do direito de defesa, for identificado como autor de agressão ou causador de tumulto será imediatamente excluído do campeonato ou torneio em andamento, a partir da decisão, e ficará proibido de participar de quaisquer competições esportivas no Município de Arneiroz pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 31. A aplicação da sanção do art. 30 é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte. A sanção poderá ser revista, a pedido do interessado, quando forem apresentadas novas provas que justifiquem reconsideração.
Art. 32. Equipes, dirigentes, arbitragem, Comissão Organizadora e demais entidades esportivas locais deverão comunicar à Secretaria Municipal de Esporte qualquer incidente enquadrável no Decreto, para as providências cabíveis. A apuração poderá considerar súmula, relatórios, documentos, registros do sistema, fotografias, vídeos, áudios, depoimentos e demais elementos lícitos, assegurado o direito de defesa.
Art. 33. Para proteção da ordem e da segurança, são vedados invasão de campo, lançamento de objetos, uso de laser ou artefatos perigosos, depredação, ameaças, agressões e demais condutas que possam comprometer o evento. A ocorrência será registrada e encaminhada à Secretaria e, quando caracterizar agressão, tumulto ou distúrbio, a responsabilização disciplinar observará exclusivamente o Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 34. Condutas de torcedores não gerarão punição automática à equipe. Qualquer fato relevante será documentado e encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte; este Regulamento não estabelece sanção disciplinar coletiva autônoma. Fraude documental, manipulação de resultado, vantagem indevida, apostas por participantes em jogos da própria competição e manifestações discriminatórias deverão ser registradas e encaminhadas aos órgãos competentes, sem prejuízo das consequências esportivas expressamente previstas neste Regulamento para irregularidades de inscrição e participação.
CAPÍTULO XI - DA SÚMULA, ASSINATURA E PUBLICIDADE
Art. 35. A súmula oficial registrará atletas, comissão técnica, arbitragem, placar, gols, assistências, cartões, substituições, ocorrências e demais informações. O sistema disponibilizará versão preenchida e versão em branco para preenchimento manual.
Art. 36. A súmula assinada deverá ser publicada no portal público em até 24 horas após a partida. Recusa de assinatura não a invalida e deverá ser registrada. Correções posteriores serão feitas por retificação ou adendo, preservando a versão anterior.
CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS, REPASSES E PREMIAÇÕES
Art. 37. Na 1ª Divisão, cada uma das 12 equipes receberá, uma única vez durante a edição 2026, incentivo de R$ 1.500,00, totalizando R$ 18.000,00, observados os procedimentos administrativos do Município.
Art. 38. A premiação da 1ª Divisão será de R$ 22.000,00: Campeão R$ 12.000,00; Vice-Campeão R$ 5.000,00; 3º colocado R$ 3.000,00; 4º colocado R$ 2.000,00. Incentivos + premiação totalizam R$ 40.000,00.
Art. 39. Na 2ª Divisão, cada uma das 8 equipes receberá, uma única vez durante a edição 2026, incentivo de R$ 500,00, totalizando R$ 4.000,00. A premiação será: Campeão R$ 3.000,00; Vice-Campeão R$ 2.000,00; 3º colocado R$ 1.000,00, totalizando R$ 6.000,00. Incentivos + premiação totalizam R$ 10.000,00.
Art. 40. Todos os pagamentos serão registrados no módulo Financeiro do sistema, com equipe beneficiária, data, tipo, valor, referência, comprovante e observações, quando aplicável.
CAPÍTULO XIII - DO PORTAL, DOCUMENTOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O portal público disponibilizará, conforme publicação administrativa, classificação, resultados, artilharia, súmulas, regulamento, orientações, valores oficiais de incentivo e premiação e o Decreto Municipal nº 07/2024. Os valores exibidos deverão refletir as configurações oficiais do sistema, sem substituir os registros administrativos de pagamento.
Art. 42. Casos omissos de natureza esportiva ou operacional serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitadas as normas aplicáveis. Casos de natureza disciplinar observarão exclusivamente o Decreto Municipal nº 07/2024 e a competência da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 43. A participação no Campeonato implica ciência e aceitação deste Regulamento pelas equipes, atletas, dirigentes e comissões técnicas, sem prejuízo da assinatura formal dos representantes em termo próprio. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação oficial e permanecerá disponível no portal da competição.
ANEXO I - QUADRO FINANCEIRO CONSOLIDADO
ANEXO II - REFERÊNCIA DISCIPLINAR MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 07, de 09 de fevereiro de 2024. Regulamenta os campeonatos e torneios de futebol no Município de Arneiroz e estabelece medidas disciplinares para atos de agressão e tumulto. O documento oficial deverá permanecer publicado juntamente com este Regulamento no portal da competição.
APROVAÇÃO
Aprovado em: ____/____/2026 • Arneiroz - Ceará
Consolidado em conformidade com o Decreto Municipal nº 07, de 09 de fevereiro de 2024. Em matéria disciplinar, aplicam-se exclusivamente as disposições do Decreto, sem criação de sanção disciplinar autônoma por este Regulamento.
ITEM | 1ª DIVISÃO | 2ª DIVISÃO
Equipes / grupos | 12 • 3 grupos de 4 | 8 • 2 grupos de 4
Classificados | 3 líderes + melhor 2º geral | 2 melhores de cada grupo
Semifinais | 1º x 4º e 2º x 3º pelo ranking geral | 1º A x 2º B; 1º B x 2º A
3º lugar | Sem jogo; melhor campanha entre perdedores das SF | Sem jogo; melhor campanha entre perdedores das SF
Acesso / rebaixamento | 2 piores descem | Campeão e vice sobem
Elenco | 18 locais + 7 de fora | 22 locais + 3 de fora
Incentivo - parcela única | R$ 1.500/equipe • R$ 18.000 total | R$ 500/equipe • R$ 4.000 total
Premiação | 12.000 / 5.000 / 3.000 / 2.000 | 3.000 / 2.000 / 1.000
Total incentivo + premiação | R$ 40.000 | R$ 10.000
DIVISÃO | INCENTIVO / EQUIPE | TOTAL INCENTIVOS | PREMIAÇÃO | TOTAL GERAL
1ª | R$ 1.500 • parcela única | R$ 18.000 | 12.000 + 5.000 + 3.000 + 2.000 = R$ 22.000 | R$ 40.000
2ª | R$ 500 • parcela única | R$ 4.000 | 3.000 + 2.000 + 1.000 = R$ 6.000 | R$ 10.000
____________________________________________
Secretaria Municipal de Esporte / Comissão Organizadora | ____________________________________________
Representantes das Equipes - Termos de Ciência e Concordância
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - 2026
1ª E 2ª DIVISÕES • CATEGORIA MASCULINA • VERSÃO FINAL CONSOLIDADA 2026
Início: 09/10/2026 • Local: Estádio Municipal José Cirilo de Araújo • Finais: 21/11/2026
QUADRO RESUMIDO DAS DIVISÕES
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, NORMAS E VIGÊNCIA
Art. 1. O Campeonato Municipal de Futebol de Arneiroz - 2026, categoria masculina, compreenderá 1ª e 2ª Divisões e será organizado pelo Município de Arneiroz, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e da Comissão Organizadora, cabendo à Secretaria a organização, fiscalização e cumprimento das normas, em colaboração com as entidades esportivas locais, nos termos do Decreto Municipal nº 07/2024, visando garantir a segurança, a ordem e o fair play entre os participantes.
Art. 2. A competição observará este Regulamento, o Decreto Municipal nº 07/2024 e as regras oficiais da modalidade conforme definido pela FIFA, com as adaptações aqui previstas. Em caso de divergência de natureza disciplinar, prevalecerá integralmente o Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 3. As duas Divisões terão início a partir de 9 de outubro de 2026 e obedecerão à agenda/tabela oficial publicada pela organização. A programação priorizará sextas-feiras e sábados, com finais previstas para 21 de novembro de 2026, sem prejuízo de ajustes oficiais da Comissão Organizadora. Todas as partidas serão realizadas no Estádio Municipal José Cirilo de Araújo.
CAPÍTULO II - DAS EQUIPES, ELENCOS E IDENTIFICAÇÃO
Art. 4. Cada equipe poderá manter até 25 atletas: na 1ª Divisão, até 18 atletas de Arneiroz e 7 vagas rotativas de atletas de fora; na 2ª Divisão, até 22 atletas de Arneiroz e 3 vagas rotativas de atletas de fora.
Art. 5. O CPF é obrigatório para todos os atletas. Nenhum atleta poderá atuar por duas equipes na mesma edição; a participação em partida oficial o vincula à equipe para fins esportivos e de registro.
Art. 6. A numeração dos atletas de Arneiroz será permanente. Nas vagas rotativas de atletas de fora, o substituto utilizará a numeração da respectiva vaga. Atleta inativado ou substituído permanecerá no histórico do sistema, com todas as participações, estatísticas, cartões e registros já produzidos.
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS PARA ATLETA DE ARNEIROZ
Art. 7. Será considerado atleta de Arneiroz quem comprovar pelo menos um dos seguintes critérios:
I - naturalidade no Município de Arneiroz, por documento oficial;
II - Título de Eleitor de Arneiroz acompanhado do comprovante da última votação;
III - residência no Município de Arneiroz, comprovada exclusivamente por conta de água da CAGECE ou conta de energia elétrica da ENEL, emitida há mais de 6 (seis) meses contados da data de apresentação do documento.
Art. 8. O Título de Eleitor será obrigatório apenas para quem utilizar o critério eleitoral. Para naturalidade, residência ou atleta de fora, o Título é opcional. Como comprovante de residência serão aceitas exclusivamente conta de água da CAGECE ou conta de energia elétrica da ENEL, com emissão há mais de 6 (seis) meses. Exclusivamente na 2ª Divisão, no critério de residência, a conta poderá estar em nome do atleta, do pai ou da mãe e deverá ser acompanhada de declaração de instituição de ensino situada no Município de Arneiroz que comprove matrícula ativa. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar sobre autenticidade e vinculação.
CAPÍTULO IV - DOS ATLETAS DE FORA E DOS MENORES
Art. 9. Atleta de fora é aquele que não preencher os critérios do art. 7º. O limite ativo por partida será de até 7 na 1ª Divisão e 3 na 2ª Divisão. As vagas são rotativas e poderão ser substituídas dentro do prazo regulamentar; sem alteração, permanecem confirmados os atletas ativos no fechamento do elenco. A rotatividade não apaga histórico, suspensão, cartão ou estatística já registrada.
Art. 10. A participação de atleta menor de 18 anos dependerá de Termo de Autorização assinado por pai, mãe ou responsável legal, com identificação do responsável. O termo registrará ciência de que o futebol é modalidade de contato físico, sujeita a quedas, choques e lesões próprias da prática, sem afastar os deveres legais de cuidado e segurança. Sem autorização anexada e validada, o atleta não poderá ser relacionado.
CAPÍTULO V - DO ACESSO DOS DIRIGENTES, PRAZOS E UNIFORMES
Art. 11. Cada dirigente terá acesso individual por CPF e senha, vinculado à sua equipe, e as ações ficarão registradas para auditoria com usuário, CPF, equipe, data, hora, IP e ação. Antes do início da competição poderá cadastrar, editar e excluir atleta sem histórico impeditivo; após o início, a retirada será por inativação, preservando o histórico.
Parágrafo único. A condição de responsável ou dirigente da equipe não impede sua inscrição também como atleta da própria equipe, desde que cumpra integralmente os requisitos aplicáveis aos atletas previstos neste Regulamento. Cada equipe poderá relacionar, por partida, no máximo 3 (três) integrantes da comissão técnica, podendo o responsável ou dirigente ocupar uma dessas vagas. Somente os integrantes devidamente relacionados poderão permanecer na área técnica, observado o prazo do art. 12 para alterações no sistema.
Art. 12. Cadastro, substituição ou alteração de atletas, pelo sistema ou mediante procedimento autorizado, e a informação do uniforme poderão ser feitos pela equipe até as 12h00 do dia da respectiva partida. Após esse horário, o sistema bloqueará alterações por parte da equipe, que somente poderão ser realizadas pela Administração, quando cabível. Encerrada a partida, a Administração liberará novamente a edição da equipe para o ciclo seguinte.
Art. 13. Cada equipe informará, até as 12h00 do dia da partida, o uniforme a utilizar, mediante foto no sistema e/ou comunicação oficial. Em conflito de cores, o mandante manterá o uniforme informado e o visitante providenciará alternativa; a arbitragem e a Comissão poderão determinar ajustes para identificação e segurança.
CAPÍTULO VI - DA 1ª DIVISÃO
Art. 14. A 1ª Divisão terá 12 equipes em 3 grupos de 4 (A, B e C). Dentro de cada grupo, todos jogarão entre si em turno único: 3 jogos por equipe e 18 partidas na fase de grupos. A pontuação será 3 pontos por vitória, 1 por empate e 0 por derrota.
Art. 15. Avançarão às semifinais o 1º colocado de cada um dos três grupos e o melhor 2º colocado na comparação geral entre os segundos colocados. Os quatro semifinalistas serão ordenados pelo desempenho geral: 1º x 4º e 2º x 3º. Persistindo empate absoluto que interfira na ordem, a Comissão fará sorteio somente entre os empatados, registrando o resultado; o vencedor ocupará a melhor posição disponível.
Art. 16. Semifinais e Final serão disputadas em partida única. Empate no tempo regulamentar será decidido diretamente por pênaltis. Não haverá partida de 3º lugar: entre os perdedores das semifinais, será 3º colocado o de melhor campanha na fase de grupos e 4º colocado o outro, aplicando-se os critérios gerais de desempate e, persistindo igualdade absoluta, sorteio entre os envolvidos.
Art. 17. As duas piores equipes da classificação geral da fase de grupos serão rebaixadas para a 2ª Divisão da temporada seguinte, observados os critérios de desempate deste Regulamento.
CAPÍTULO VII - DA 2ª DIVISÃO
Art. 18. A 2ª Divisão terá 8 equipes, distribuídas por sorteio em 2 grupos de 4 (A e B). Dentro do grupo, todos jogarão entre si em turno único, totalizando 12 partidas. Classificam-se os 2 melhores de cada grupo.
Art. 19. As semifinais serão 1º A x 2º B e 1º B x 2º A. Os vencedores disputarão a Final; empate em semifinal ou Final será decidido diretamente por pênaltis. Campeão e Vice-Campeão subirão para a 1ª Divisão da temporada seguinte.
Art. 20. Não haverá jogo de 3º lugar na 2ª Divisão. Entre os perdedores das semifinais, será 3º colocado o de melhor campanha na fase classificatória; aplicam-se os critérios gerais de desempate e, persistindo igualdade absoluta, sorteio entre os envolvidos.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E SORTEIOS
Art. 21. Na fase de grupos, o desempate em pontos observará, sucessivamente:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols marcados;
IV - confronto direto, apenas entre duas equipes do mesmo grupo;
V - menor número de cartões vermelhos;
VI - menor número de cartões amarelos;
VII - sorteio pela Comissão Organizadora.
Art. 22. Na comparação entre equipes de grupos diferentes, não haverá confronto direto. Todo sorteio usado como critério final registrará contexto, equipes envolvidas, ordem resultante, data e responsável, inclusive no sistema.
CAPÍTULO IX - DAS PARTIDAS, ADIAMENTOS, SUBSTITUIÇÕES, W.O. E REGULARIDADE
Art. 23. As partidas terão 80 minutos, em dois tempos de 40, intervalo de até 15 minutos e acréscimos definidos pela arbitragem. Cada equipe poderá fazer até 5 substituições em até 5 paradas; as realizadas no intervalo não contam como parada. Atleta substituído não retorna. Nenhuma partida inicia ou prossegue com menos de 7 atletas por equipe.
Art. 23-A. A equipe poderá solicitar alteração ou adiamento de partida, por requerimento formal assinado por seu representante e encaminhado à Comissão Organizadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do horário oficial do jogo, com justificativa. § 1º O pedido não altera automaticamente a tabela e, em situação comum, depende da concordância expressa da equipe adversária e da homologação da Comissão. § 2º Em situação excepcional ou de força maior devidamente justificada, a Comissão poderá analisar pedido apresentado após o prazo e decidir o adiamento independentemente da concordância do adversário, mediante decisão fundamentada. A simples ausência de atletas ou compromissos particulares, por si só, não caracteriza força maior. § 3º Até a comunicação oficial do deferimento, permanecem válidos data, horário e local publicados, inclusive para fins de W.O.; deferido o pedido, a Comissão definirá e publicará a nova programação.
Art. 24. A equipe que não apresentar o mínimo de atletas até 15 minutos após o horário oficial perderá por W.O., 0 x 3. Abandono deliberado ou recusa injustificada em continuar também resultará em 0 x 3, salvo placar de campo mais favorável ao adversário. Desistência, eliminação coletiva ou situação que comprometa a isonomia será decidida formalmente pela Comissão, preservados os registros esportivos e disciplinares existentes.
Art. 24-A. A equipe que desistir da competição após sua confirmação oficial será excluída da edição em andamento, não poderá participar do Campeonato Municipal em 2027 e, se retornar em 2028, ingressará pela 2ª Divisão. O valor do incentivo que lhe seria destinado e ainda não tiver sido pago será dividido, em partes iguais, entre as demais equipes ativas do mesmo grupo, mediante registro administrativo e financeiro no sistema.
Art. 25. O atleta com 3 cartões amarelos ficará automaticamente fora da partida seguinte; o expulso por cartão vermelho também cumprirá suspensão automática da partida seguinte. Esses efeitos são regras esportivas de elegibilidade da competição e não criam sanção disciplinar autônoma além do Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 26. Atleta ou membro de comissão técnica suspenso não poderá ser relacionado, permanecer no banco ou exercer função oficial. É irregular, entre outras hipóteses, a utilização de atleta suspenso, não inscrito, com documento falso ou de terceiro, vinculado a outra equipe, indevidamente enquadrado como atleta de Arneiroz, acima do limite de atletas de fora, em substituição irregular, com retorno indevido ou, sendo menor, sem autorização.
Art. 27. Comprovada irregularidade de atleta, após apuração e direito de defesa, a equipe ficará sujeita ao resultado administrativo de 0 x 3, salvo placar mais favorável ao adversário; em fase eliminatória, a consequência esportiva será definida pela Comissão conforme a regularidade da competição. Esta regra é esportiva e não substitui as sanções disciplinares do Decreto nº 07/2024.
CAPÍTULO X - DA DISCIPLINA E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2024
Art. 28. Toda matéria disciplinar referente a agressão, tumulto ou distúrbio será regida exclusivamente pelo Decreto Municipal nº 07, de 09 de fevereiro de 2024. Este Regulamento não cria, amplia ou substitui as sanções disciplinares previstas no Decreto.
Art. 29. Nos termos do Decreto, é infração grave a agressão física ou verbal a qualquer participante, bem como a provocação de tumultos ou distúrbios que comprometam a ordem e a segurança da competição.
Art. 30. O atleta que, após a devida apuração dos fatos e garantia do direito de defesa, for identificado como autor de agressão ou causador de tumulto será imediatamente excluído do campeonato ou torneio em andamento, a partir da decisão, e ficará proibido de participar de quaisquer competições esportivas no Município de Arneiroz pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 31. A aplicação da sanção do art. 30 é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte. A sanção poderá ser revista, a pedido do interessado, quando forem apresentadas novas provas que justifiquem reconsideração.
Art. 32. Equipes, dirigentes, arbitragem, Comissão Organizadora e demais entidades esportivas locais deverão comunicar à Secretaria Municipal de Esporte qualquer incidente enquadrável no Decreto, para as providências cabíveis. A apuração poderá considerar súmula, relatórios, documentos, registros do sistema, fotografias, vídeos, áudios, depoimentos e demais elementos lícitos, assegurado o direito de defesa.
Art. 33. Para proteção da ordem e da segurança, são vedados invasão de campo, lançamento de objetos, uso de laser ou artefatos perigosos, depredação, ameaças, agressões e demais condutas que possam comprometer o evento. A ocorrência será registrada e encaminhada à Secretaria e, quando caracterizar agressão, tumulto ou distúrbio, a responsabilização disciplinar observará exclusivamente o Decreto Municipal nº 07/2024.
Art. 34. Condutas de torcedores não gerarão punição automática à equipe. Qualquer fato relevante será documentado e encaminhado à Secretaria Municipal de Esporte; este Regulamento não estabelece sanção disciplinar coletiva autônoma. Fraude documental, manipulação de resultado, vantagem indevida, apostas por participantes em jogos da própria competição e manifestações discriminatórias deverão ser registradas e encaminhadas aos órgãos competentes, sem prejuízo das consequências esportivas expressamente previstas neste Regulamento para irregularidades de inscrição e participação.
CAPÍTULO XI - DA SÚMULA, ASSINATURA E PUBLICIDADE
Art. 35. A súmula oficial registrará atletas, comissão técnica, arbitragem, placar, gols, assistências, cartões, substituições, ocorrências e demais informações. O sistema disponibilizará versão preenchida e versão em branco para preenchimento manual.
Art. 36. A súmula assinada deverá ser publicada no portal público em até 24 horas após a partida. Recusa de assinatura não a invalida e deverá ser registrada. Correções posteriores serão feitas por retificação ou adendo, preservando a versão anterior.
CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS, REPASSES E PREMIAÇÕES
Art. 37. Na 1ª Divisão, cada uma das 12 equipes receberá, uma única vez durante a edição 2026, incentivo de R$ 1.500,00, totalizando R$ 18.000,00, observados os procedimentos administrativos do Município.
Art. 38. A premiação da 1ª Divisão será de R$ 22.000,00: Campeão R$ 12.000,00; Vice-Campeão R$ 5.000,00; 3º colocado R$ 3.000,00; 4º colocado R$ 2.000,00. Incentivos + premiação totalizam R$ 40.000,00.
Art. 39. Na 2ª Divisão, cada uma das 8 equipes receberá, uma única vez durante a edição 2026, incentivo de R$ 500,00, totalizando R$ 4.000,00. A premiação será: Campeão R$ 3.000,00; Vice-Campeão R$ 2.000,00; 3º colocado R$ 1.000,00, totalizando R$ 6.000,00. Incentivos + premiação totalizam R$ 10.000,00.
Art. 40. Todos os pagamentos serão registrados no módulo Financeiro do sistema, com equipe beneficiária, data, tipo, valor, referência, comprovante e observações, quando aplicável.
CAPÍTULO XIII - DO PORTAL, DOCUMENTOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O portal público disponibilizará, conforme publicação administrativa, classificação, resultados, artilharia, súmulas, regulamento, orientações, valores oficiais de incentivo e premiação e o Decreto Municipal nº 07/2024. Os valores exibidos deverão refletir as configurações oficiais do sistema, sem substituir os registros administrativos de pagamento.
Art. 42. Casos omissos de natureza esportiva ou operacional serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitadas as normas aplicáveis. Casos de natureza disciplinar observarão exclusivamente o Decreto Municipal nº 07/2024 e a competência da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 43. A participação no Campeonato implica ciência e aceitação deste Regulamento pelas equipes, atletas, dirigentes e comissões técnicas, sem prejuízo da assinatura formal dos representantes em termo próprio. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação oficial e permanecerá disponível no portal da competição.
ANEXO I - QUADRO FINANCEIRO CONSOLIDADO
ANEXO II - REFERÊNCIA DISCIPLINAR MUNICIPAL
Decreto Municipal nº 07, de 09 de fevereiro de 2024. Regulamenta os campeonatos e torneios de futebol no Município de Arneiroz e estabelece medidas disciplinares para atos de agressão e tumulto. O documento oficial deverá permanecer publicado juntamente com este Regulamento no portal da competição.
APROVAÇÃO
Aprovado em: ____/____/2026 • Arneiroz - Ceará
Consolidado em conformidade com o Decreto Municipal nº 07, de 09 de fevereiro de 2024. Em matéria disciplinar, aplicam-se exclusivamente as disposições do Decreto, sem criação de sanção disciplinar autônoma por este Regulamento.
ITEM | 1ª DIVISÃO | 2ª DIVISÃO
Equipes / grupos | 12 • 3 grupos de 4 | 8 • 2 grupos de 4
Classificados | 3 líderes + melhor 2º geral | 2 melhores de cada grupo
Semifinais | 1º x 4º e 2º x 3º pelo ranking geral | 1º A x 2º B; 1º B x 2º A
3º lugar | Sem jogo; melhor campanha entre perdedores das SF | Sem jogo; melhor campanha entre perdedores das SF
Acesso / rebaixamento | 2 piores descem | Campeão e vice sobem
Elenco | 18 locais + 7 de fora | 22 locais + 3 de fora
Incentivo - parcela única | R$ 1.500/equipe • R$ 18.000 total | R$ 500/equipe • R$ 4.000 total
Premiação | 12.000 / 5.000 / 3.000 / 2.000 | 3.000 / 2.000 / 1.000
Total incentivo + premiação | R$ 40.000 | R$ 10.000
DIVISÃO | INCENTIVO / EQUIPE | TOTAL INCENTIVOS | PREMIAÇÃO | TOTAL GERAL
1ª | R$ 1.500 • parcela única | R$ 18.000 | 12.000 + 5.000 + 3.000 + 2.000 = R$ 22.000 | R$ 40.000
2ª | R$ 500 • parcela única | R$ 4.000 | 3.000 + 2.000 + 1.000 = R$ 6.000 | R$ 10.000
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Secretaria Municipal de Esporte / Comissão Organizadora | ____________________________________________
Representantes das Equipes - Termos de Ciência e Concordância

